Acórdão (extrato) n.º 637/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido da Terra - MPT e o Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla MPT-PDR e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, em relação a todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Vila Nova de Gaia, a denominação «Movimento por Gaia»; determina a anotação da coligação.
5 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido da Terra - MPT e o Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla MPT-PDR e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação a todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:
Distrito do Porto
Concelho de Vila Nova de Gaia, com a denominação:
"Movimento Por Gaia"
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos. - Assunção Raimundo.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210637.html
314451391