Acórdão (extrato) n.º 636/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Lamego, a denominação «Somos Lamego»; determina a anotação da coligação.
5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:
Distrito de Viseu
Concelho de Lamego, com a denominação:
"Somos Lamego"
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos. - Assunção Raimundo.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210636.html
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