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Acórdão (extrato) 633/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM), o partido Iniciativa Liberal (IL) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Beja com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL.A, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Consigo Beja Consegue»; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 633/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM), o partido Iniciativa Liberal (IL) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Beja com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL.A, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Consigo Beja Consegue»; determina a anotação da coligação.

Processo 773/21

8 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM), o partido Iniciativa Liberal (IL) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Beja com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL.A, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação "Consigo Beja Consegue";

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.

Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e dos Senhores Conselheiros Fernando Vaz Ventura e Assunção Raimundo, que intervieram por meios telemáticos.

Lisboa, 26 de julho de 2021. - Mariana Canotilho.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210633.html

314451375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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