Acórdão (extrato) n.º 633/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM), o partido Iniciativa Liberal (IL) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Beja com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL.A, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Consigo Beja Consegue»; determina a anotação da coligação.
8 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM), o partido Iniciativa Liberal (IL) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Beja com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL.A, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação "Consigo Beja Consegue";
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e dos Senhores Conselheiros Fernando Vaz Ventura e Assunção Raimundo, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210633.html
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