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Acórdão (extrato) 607/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que as coligações entre CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla «CDS-PP.PPD/PSD.PPM» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «Por Mora» e «Unidos pelo Corvo», em relação à eleição de todos os órgãos municipais e de freguesia dos concelhos de Mora e do Corvo, respetivamente; determina a anotação das coligações

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 607/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que as coligações entre CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla «CDS-PP.PPD/PSD.PPM» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «Por Mora» e «Unidos pelo Corvo», em relação à eleição de todos os órgãos municipais e de freguesia dos concelhos de Mora e do Corvo, respetivamente; determina a anotação das coligações.

Processo 756/21

5 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações entre CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla "CDS-PP.PPD/PSD.PPM" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações, em relação à eleição de todos os órgãos municipais e de freguesia dos concelhos adiante indicados:

Concelho de Mora, com a denominação "Por Mora"; e

Concelho do Corvo, com a denominação "Unidos pelo Corvo".

b) Determinar a anotação das referidas coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.

Notifique.

O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos. - Fernando Vaz Ventura.

Lisboa, 23 de julho de 2021. - Fernando Vaz Ventura - Assunção Raimundo.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210607.html

314451326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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