Acórdão (extrato) n.º 607/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que as coligações entre CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla «CDS-PP.PPD/PSD.PPM» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «Por Mora» e «Unidos pelo Corvo», em relação à eleição de todos os órgãos municipais e de freguesia dos concelhos de Mora e do Corvo, respetivamente; determina a anotação das coligações.
5 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações entre CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla "CDS-PP.PPD/PSD.PPM" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações, em relação à eleição de todos os órgãos municipais e de freguesia dos concelhos adiante indicados:
Concelho de Mora, com a denominação "Por Mora"; e
Concelho do Corvo, com a denominação "Unidos pelo Corvo".
b) Determinar a anotação das referidas coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Notifique.
O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos. - Fernando Vaz Ventura.
Lisboa, 23 de julho de 2021. - Fernando Vaz Ventura - Assunção Raimundo.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210607.html
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