Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor da Segurança Social do Centro Nacional de Pensões.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no diretor de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), o licenciado Vítor Manuel Junqueira de Almeida, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito de intervenção deste serviço, praticar o seguinte ato:
1 - Em matéria de gestão em geral, e desde que, precedendo do indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:
1.1 - Autorizar, até ao limite de 25.000(euro), o pagamento dos montantes que resultem de decisão judicial, transitada em julgado, em que a representação do ISS, I. P., tenha sido assegurada pelo Centro Nacional de Pensões.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
24 de junho de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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