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Deliberação (extrato) 827/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 827/2021

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, I. P.

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 15 de julho de 2021, deliberou:

I - Delegar no Presidente, Nuno Manuel Oliveira dos Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Gestão Institucional, à Unidade de Sistemas de Informação, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação, ao Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade e ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVI;

b) Decidir e despachar os assuntos relativos à Estrutura de Missão "Recuperar Portugal";

c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

d) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos unicamente quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência, I. P. em instrumentos financeiros.

II - Delegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Política Regional, à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica e ao Núcleo de Cooperação Territorial, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVI;

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas.

III - Delegar na Vogal, Ana Cristina Jacinto da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Certificação, à Unidade de Gestão Financeira e à Unidade de Controlo e Auditoria, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVI;

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

c) Outorgar, em representação da Agência, os contratos de financiamento reembolsável que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos quadro celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ-BEI).

IV - Delegar na Vogal, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão, à Unidade de Coordenação Fundo Social Europeu, ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado e, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVII;

b) Decidir e despachar os assuntos relativos à Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

d) Aprovar os pedidos de financiamento apresentados no âmbito da linha EQ-BEI Portugal 2020 - Autarquias.

V - Delegar, nas Vogais, Ana Cristina Jacinto da Silva e Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, sem prejuízo dos poderes de representação institucional do Presidente e VicePresidente da Agência, I. P. em fóruns e organizações internacionais, os poderes de representação e articulação funcional, respetivamente junto da Direção Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão da Comissão Europeia e Direção Geral de Política Regional e Urbana, exceto em matérias relacionadas com a programação e reprogramação.

VI - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, relativamente aos serviços que superintendem, os poderes para autorizar a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, quando a mesma seja superior a 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) e igual ou inferior a 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros).

VII - Delegar no Presidente e na Vogal, Ana Cristina Jacinto da Silva, os poderes necessário à movimentação das contas de que a Agência, I. P. seja titular junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., de acordo com as condições por esta estabelecidas.

VIII - Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó dos Santos Coradinho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Outorga dos contratos a celebrar na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, bem como assinar todo o expediente relacionado com os referidos procedimentos cuja competência não seja exclusiva do órgão competente para a decisão de contratar;

b) Autorizar a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, relativamente a todos os serviços, até ao montante de 15.000,00 (euro) (quinze mil euros);

c) Autorizar as transferências de verbas dentro dos limites previstos na lei orçamental;

d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

f) Autorizar a reposição de dinheiros públicos;

g) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista;

h) Assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República.

IX - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os poderes necessários para:

a) Autorizar a reafectação de trabalhadores entre programas operacionais no âmbito do mapa de pessoal previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho;

c) Emitir e assinar as declarações anuais de rendimentos de trabalho dependente, nos termos do artigo 119.º do Código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, referentes aos trabalhadores que prestam serviço na Agência, I. P. ou nas estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;

d) Emitir e assinar declarações e certidões que atentem a situação jurídico funcional dos trabalhadores que integrem o mapa de pessoal da Agência, I. P., bem como das estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo.

X - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Maria João da Silva Abreu Figueiredo, os poderes necessários para autorizar a realização de pagamentos na sequência das autorizações de realização da despesa adotadas pelos respetivos membros do Conselho Diretivo, exceto quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros.

XI - Delegar no Diretor da Unidade de Controlo e Auditoria, Pedro Luís Conde Caldeira Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020 ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos do plano de auditoria aprovado;

c) Assinar os relatórios elaborados em resultado das ações de controlo das operações cofinanciadas pelos fundos da Política de Coesão, bem como no âmbito do Acordo de Parceria do FC e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial, das iniciativas comunitárias do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios (SOLID), do Fundo Asilo e Imigração (FAI), do Fundo Europeu da Globalização (FEG) e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P. venha a ser designada para o exercício dessas funções, as quais estão previstas na alínea a) do artigo 11.º dos Estatutos da Agência I. P., aprovados em anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro.

XII - Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de transferências, pagamentos, desembolsos e recuperação de dívidas, assumindo a mesma o perfil de autorizador nos Sistemas de Informação da Agência, I. P. de gestão de pagamentos, dívidas e de gestão de empréstimos;

b) Autorizar o pagamento voluntário em prestações de dívidas no âmbito dos FEEI;

c) Validar a regularização de dívidas e devolvendo a respetiva guia de reposição;

d) Validar, para aprovação pelo Conselho Diretivo, a realização e o resgate de operações específicas do Tesouro;

e) Emitir declarações referentes a assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira.

XIII - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, os poderes necessários para a validação de despesa que decorra da sua atividade.

XIV - Constituir o Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, como mandatário da Agência, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer, isto sem prejuízo de, sempre que o patrocínio possa recair em licenciado em direito, essa designação seja por aquele realizada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

XV - Delegar no Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de divida a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro;

b) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais, bem como queixas e denúncias que envolvam a utilização de apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P. venha a ser designada, no âmbito das matérias da competência do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso;

c) Despachar os processos referentes a impedimentos e condicionamentos no acesso aos FEEI, requisito de acesso aos apoios a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, garantindo a atualização da informação de idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política de coesão;

d) Designar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do CPTA, representante da Agência em juízo, sempre que o patrocínio possa recair em licenciado em direito;

e) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;

f) Despachar os processos de constituição de Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), garantindo a necessária articulação institucional com todos os organismos envolvidos.

XVI - Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Institucional, no Diretor da Unidade de Sistemas de Informação, Wilson António Duarte Lucas, no Diretor da Unidade de Política Regional, Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, Maria Teresa Pereira de Oliveira, na Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos Programas FSE, Maria Julieta da Costa Albuquerque de Sousa, na Coordenadora do Núcleo de Simplificação, Lilia Craveiro Melo, na Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, no Diretor da Unidade de Controlo e Auditoria, no Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Patrícia Margarida Franco Pereira Castro Guedes, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação, Claudia Sofia Marques Silva Costa, Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, na Coordenadora do Núcleo de Contratação Publica e Auxílios de Estado, Sandra Maria Ferreira Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo, Ana Paula Figueiredo Duarte, os poderes necessários para:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas que dirigem, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos respetivos serviços, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente cabimentadas;

c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, dos trabalhadores dos respetivos serviços, qualquer que seja o meio de transporte bom como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, depois de devidamente cabimentadas.

XVII - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do CPA, os poderes agora delegados nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes intermédios podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

XVIII - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

XIX - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA:

a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo, designar como seu substituto o Vice-Presidente Conselho Diretivo, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para decidir e despachar os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Ana Cristina Jacinto da Silva;

b) A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges;

c) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Ana Cristina Jacinto da Silva;

d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Ana Cristina Jacinto da Silva, é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para decidir e despachar os assuntos das Unidades de Certificação, de Gestão Financeira e Controlo e Auditoria relativos ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges;

e) A ausência, falta ou impedimento do Diretor da Unidade de Controlo e Auditoria é suprida pela Coordenadora do Nucleo de Auditoria FEDER e FC, Teresa Maria Filipe Cruz;

f) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Gestão Institucional é suprida pela Coordenadora do Nucleo, Maria João da Silva Abreu Figueiredo;

g) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Gestão Financeira é suprida pela Coordenadora do Núcleo, Maria Adília Folgado Crespo.

XX - Mandatar a Diretora da Unidade de Gestão Institucional para apresentar ao Conselho Diretivo relatório mensal que resuma os principais atos praticados ao abrigo dos poderes delegados nos membros do Conselho Diretivo, diretores e coordenadores na presente deliberação.

XXI - Revogar a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, sob o n.º 183/2021, com as alterações que lhe forma introduzidas pela deliberação cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 88, de 06 de maio de 2021, sob o n.º 449/2021.

XXII - A presente deliberação produz efeitos a 01 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo.

A deliberação foi adotada ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

22 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Nuno Manuel Oliveira dos Santos.

314448768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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