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Aviso 37/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Ambiente e do Ordenamento do Território entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 17 de abril de 2007

Texto do documento

Aviso 37/2021

Sumário: Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Ambiente e do Ordenamento do Território entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 17 de abril de 2007.

Por ordem superior se torna público que, em 26 de novembro de 2013 e em 21 de outubro de 2008, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de Marrocos e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Ambiente e do Ordenamento do Território entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 17 de abril de 2007.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 51/2008, de 21 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2008. Nos termos do artigo 13.º do referido Acordo, este entrou em vigor no dia 27 de novembro de 2013.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de julho de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.

114462497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Decreto 51/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio do Ambiente e do Ordenamento do Território entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 17 de Abril de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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