Sumário: Aprova o projeto do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila do Conde e Azurara.
Dr.ª Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila do Conde, em reunião realizada no dia 22 de julho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila do Conde e Azurara, e proceder à abertura de um período de 20 dias úteis para discussão pública do mesmo. O período de discussão pública tem início no dia de publicação deste aviso no Diário da República.
O referido Programa estará disponível para consulta dos interessados no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Vila do Conde, sita na Praça Vasco da Gama, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 e, encontrando-se também o respetivo processo disponível para consulta na página eletrónica do Município de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt.
Os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos sobre o PERU, até ao termo do referido período, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, por correio ou através do endereço eletrónico geral@cm-viladoconde.pt, com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 89.º do diploma legal acima mencionado, encontrando-se o respetivo processo disponível para consulta na página eletrónica do Município de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt., ou nos Serviços Municipais competentes.
Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
2 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª
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