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Regulamento 731/2021, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Concurso Municipal de Banda Desenhada da Amadora

Texto do documento

Regulamento 731/2021

Sumário: Regulamento do Concurso Municipal de Banda Desenhada da Amadora.

Nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 setembro, na sua redação atual, se faz público que, por deliberação de Câmara Municipal da Amadora, de 16 de junho de 2021 (Proposta n.º 369/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 24 de junho de 2021, foi aprovado o Regulamento do Concurso Municipal de Banda Desenhada da Amadora.

25 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.

Regulamento do Concurso Municipal de Banda Desenhada da Amadora

Preâmbulo

O concurso municipal de banda desenhada da Amadora é uma iniciativa instituída pelo município da Amadora, com o objetivo de promover o envolvimento da comunidade escolar local na oferta cultural e artística do Município.

O Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada apresenta-se como uma plataforma de divulgação das novas gerações de autores de banda desenhada, através do incentivo à leitura e à produção literária nas escolas do concelho.

A participação da comunidade escolar e dos professores nesta iniciativa demonstra a vontade coletiva de estimular a criatividade e de promover as artes visuais como ferramenta pedagógica e estratégia de desenvolvimento cognitivo. A premiação do trabalho desenvolvido pelas escolas públicas e privadas da autarquia promove o reconhecimento do município da Amadora enquanto polo artístico e cultural.

As novas gerações desempenham um papel fundamental na disseminação da banda desenhada e na sua contiguidade no mercado literário português, afirmando-se como importantes embaixadores da produção literária em língua portuguesa.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O concurso de banda desenhada da Amadora tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O município da Amadora promove e apoia a utilização da banda desenhada nas escolas enquanto o instrumento pedagógico e ferramenta para o incentivo à leitura.

2 - Paralelamente, através deste género literário, estimula-se a criatividade e a imaginação dos alunos em áreas como a escrita de argumentos, o desenho, a pintura e as artes visuais, enquanto partes integrantes da banda desenhada.

3 - Neste sentido, o município da Amadora promove o envolvimento dos alunos nas das escolas da autarquia, do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico público e/ou privado, no concurso municipal de banda desenhada inserido no Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.

Artigo 3.º

Tema

O Município da Amadora selecionará, anualmente, um tema, no âmbito do qual convida os alunos das escolas do concelho, os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou privado, a oferecer o seu contributo, através da criação de uma banda desenhada original. O tema do concurso em 2021 é: "Preservar o ambiente hoje, salvar o planeta de amanhã". A preservação do ambiente e do planeta afirma-se como uma das principais preocupações atuais. Por este motivo, foram criados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que resultam do trabalho conjunto de governos e cidadãos de todo o mundo. Entre os objetivos, destacam-se a proteção da vida terrestre e da vida marinha, a ação climática, as energias renováveis e acessíveis e a produção e o consumo sustentáveis. Propõe-se aos candidatos que reflitam sobre estas problemáticas e sobre o seu impacto na humanidade.

Artigo 4.º

Condições de participação

1 - Podem ser apresentados a concurso todos os trabalhos que obedeçam aos objetivos e ao tema referidos.

2 - Os trabalhos devem ser elaborados no contexto de turma, clube ou outros, no máximo de 2 (dois) alunos por trabalho, numa folha A4 (210x297mm), a preto e branco ou a cores.

3 - Nos casos em que o trabalho final resulta de uma fotocópia, (que poderá ser colorida ou não), devido aos procedimentos técnicos, este deverá ser acompanhado dos respetivos originais para verificação do júri, em caso de dúvida sobre a autenticidade do trabalho apresentado.

4 - Cada escola do 1.º ciclo pode concorrer apenas com 1 (um) trabalho por ano [ou 4 (quatro) por escola].

5 - Cada escola do 2.º ciclo pode concorrer apenas com 2 (dois) trabalhos por ano [ou 4 (quatro) por escola].

6 - Os concorrentes são divididos em escalões consoante os diferentes anos, ordenados da seguinte forma:

a) Ensino básico 1.º Ciclo

Escalão A

1.º Ano

2.º Ano

3.º Ano

4.º Ano

b) Ensino Básico 2.º Ciclo

Escalão B

5.º Ano

6.º Ano

7 - Os trabalhos devem ser identificados de forma legível, contendo os seguintes elementos:

a) Nome completo do(s) aluno(s) e a(s) idade(s);

b) O escalão/ano;

c) Escola que frequenta(m);

d) Nome do(a) professor(a) responsável e respetivo contacto telefónico.

8 - Caso a escola envie mais do que 4 (quatro) trabalhos regulamentados, esta será desqualificada.

9 - As eventuais dúvidas ou questões poderão ser esclarecidas por telefone, através do n.º 214 369 055, ou por e-mail, através do endereço amadorabd@cm-amadora.pt.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Até à data limite definida pelo Município da Amadora, que será devidamente publicada na página eletrónica da autarquia, com uma antecedência mínima de 30 dias, contados de forma seguida, da data prevista para o inicio das candidaturas, as escolas devem selecionar, reunir e entregar os 4 (quatro) trabalhos no seguinte endereço: Concurso Municipal de BD da Amadora, Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, Município da Amadora/DIC - Recreios da Amadora, Av. Santos Mattos, n.º 2, 2700-748 Amadora/Portugal.

2 - A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena, por parte dos concorrentes, das normas estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 6.º

Exposição de trabalhos

1 - Até à data limite definida pelo Município da Amadora, mediante decisão final do júri, em função do espaço disponível para exposição.

2 - A montagem e desmontagem dos trabalhos que participam no concurso são da exclusiva responsabilidade do município da Amadora.

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri do presente concurso reúne nas instalações dos Recreios da Amadora e é constituído por um especialista em banda desenhada indicado pelo Município da Amadora, um professor indicado por uma escola básica da Amadora e um autor português de banda desenhada.

2 - As decisões do júri são definitivas, delas não cabendo recurso.

Artigo 8.º

Prémios

1 - Serão atribuídos prémios simbólicos, designadamente material didático e pedagógico, aos alunos cujos trabalhos tenham sido classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugar de cada ano.

2 - Os alunos premiados terão ainda direito a uma visita gratuita ao Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada para toda a família direta, ou seja, pais, irmãos e avós, dos vencedores, devendo para tal identificar-se à entrada.

3 - A entrega de prémios será realizada durante o Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, sendo os premiados previamente informados pelo município da Amadora.

4 - Os prémios que não forem levantados na entrega de prémios, só serão guardados até ao final de dezembro do ano em questão.

5 - Os trabalhos premiados constituem propriedade da entidade promotora.

6 - Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pelo município da Amadora às respetivas escolas.

Artigo 9.º

Recolha dos dados pessoais

Os dados pessoais facultados no âmbito destes prémios serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado aos mesmos, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, pela Senhora Presidente de Câmara Municipal ou em quem for delegada competência para tal.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.

314390333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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