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Despacho 7664/2021, de 4 de Agosto

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Sumário

Criação do mestrado em Engenharia Física Tecnológica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7664/2021

Sumário: Criação do mestrado em Engenharia Física Tecnológica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Física Tecnológica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 123/2020, de 7 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Engenharia Física Tecnológica.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/19/1901067, em 7 de junho de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 207/2021, em 2 de julho de 2021.

Artigo 2.º

Classificação final do grau de mestre

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia Física Tecnológica.

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, express-a no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Física Tecnológica corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 90 ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica a que correspondem 30 ECTS.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 5.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela declaração de retificação n.º 648/2020.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.

13 de julho de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidades Orgânicas: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de Estudos: Engenharia Física Tecnológica

5 - Área científica predominante: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco de UC Opcionais é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente competente do IST.

Os alunos devem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.

11 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia Física Tecnológica

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

1.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Opções A

1.º e 2.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Tronco Comum

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Opções B

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Tronco Comum

2.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Tronco Comum

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

314407805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4615180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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