Acórdão (extrato) n.º 594/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, o CDS - Partido Popular, o Nós, Cidadãos, o Partido Popular Monárquico, o Aliança, o Reagir Incluir Reciclar, e o Volt Portugal adote a denominação «JUNTOS SOMOS COIMBRA», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Coimbra; determina a anotação da referida coligação.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, o CDS - Partido Popular, o Nós, Cidadãos, o Partido Popular Monárquico, o Aliança, o Reagir Incluir Reciclar, e o Volt Portugal adote a denominação "JUNTOS SOMOS COIMBRA", com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Coimbra;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, conforme o anexo a este acórdão.
Lisboa, 21 de julho de 2021. - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210594.html
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