Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020216912004892 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Despacho 564/20/MEF do Ministro de Estado e das Finanças, de 30 de dezembro, determino:
a) A autorização de aquisição de serviços de limpeza até 30 de setembro de 2021, através de procedimento por ajuste direto ao abrigo do critério material previsto na alínea c) do artigo 24.º do CCP;
b) A autorização da realização da despesa estimada, no montante global de (euro) 1 498 066,50, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que se encontra cabimentada;
c) A aprovação das peças do procedimento;
d) A autorização da escolha da entidade a convidar - SAMSIC Portugal - Facility Services, S. A.;
e) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação.
15 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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