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Declaração de Rectificação 155/92, de 30 de Setembro

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 722-Z/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro e concessiona a zona de caça associativa de Nariz e Nossa Senhora de Fátima.

Texto do documento

Declaração de rectificação 155/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 722-Z/92, publicada no Diário da República, 1.ª séire, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta secretaria-geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê «com sede em Nariz, Oliveira do Bairro,» deve ler-se «com sede em Nariz, Aveiro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça associativa de Nariz e Nossa Senhora de Fátima (processo nº 1255-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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