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Declaração de Rectificação 153/92, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 139/92, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), publicado no Diário da República n.º 163, 17 de Julho de 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 153/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 139/92, publicado no Diário da República, n.º 163, de 17 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na nova redacção do n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «no caso de desejar voltar do regime de isenção:» deve ler-se «no caso de desejar voltar ao regime de isenção:»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Decreto-Lei 139/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Altera o Decreto Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, que regulamenta a cobrança e o reembolso do IVA. Altera o Decreto Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, que estabelece benefícios fiscais em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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