Declaração de rectificação 153/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 139/92, publicado no Diário da República, n.º 163, de 17 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na nova redacção do n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «no caso de desejar voltar do regime de isenção:» deve ler-se «no caso de desejar voltar ao regime de isenção:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.