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Declaração de Rectificação 152/92, de 30 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 117/92, do Ministério do Comércio e Turismo, que aprova o regime jurídico da produção e comercialização do álcool etílico não vínico e cria o imposto sobre o álcool.

Texto do documento

Declaração de rectificação 152/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 117/92, publicado no Diário da República, n.º 141 (suplemento), de 22 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, penúltimo parágrafo, onde se lê «Finalmente, relativamente [...] repartição daquelas áreas» deve ler-se «Finalmente, relativamente [...] repartição daquelas pelas áreas».

No artigo 2.º, alínea d), onde se lê «d) [...] com teor alcoólico de 96%» deve ler-se «d) [...] com teor alcoólico mínimo a 96%».

Na alínea e) do mesmo artigo, onde se lê «e) Importação ou introdução» deve ler-se «e) Importação e introdução» e na alínea h), onde se lê «h) [...] com suspensão de pagamento de imposto;», deve ler-se «h) [...] com suspensão do pagamento do imposto;».

No artigo 10.º, onde se lê «do facto que a fundamenta, nos termos» deve ler-se «do facto que o fundamenta, nos termos».

No artigo 13.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] capacidade de embalagem, a desnaturação» deve ler-se «5 - [...] capacidade da embalagem, a desnaturação».

No artigo 14.º, alínea e), onde se lê «sem soldaduras, derivações ou chaves visíveis em toda a sua extensão,» deve ler-se «sem soldaduras, derivações ou chaves, visíveis em toda a sua extensão,».

Na alínea g) do mesmo artigo, onde se lê «g) [...] devidamente organizados,» deve ler-se «g) [...] devidamente actualizados,».

No artigo 15.º, alínea c), onde se lê «c) [...] devidamente autorizados,» deve ler-se «c) [...] devidamente actualizados,».

No artigo 16.º, onde se lê «volume total de álcool importado e de produção nacional, [...] ao exercício da actividade.» deve ler-se «volume total de álcool importado ou introduzido e de produção nacional, [...] no exercício da actividade.».

No artigo 22.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) Um original destinado ao exportador;» deve ler-se «a) O original destinado ao expedidor;».

Na alínea b) do mesmo artigo, onde se lê «b) [...] país de exportação;» deve ler-se «b) [...] país de expedição;» e na alínea e), onde se lê «e) [...] ao expedidor, para efeitos de apuramento;» deve ler-se: «e) [...] ao expedidor, para efeitos de apuramento;».

No artigo 23.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] referidos no artigo 3.º ou,» deve ler-se «4 - [...] referidos no artigo 16.º ou,».

No artigo 25.º, onde se lê «atribuem às AGA» deve ler-se «atribuem à AGA».
No artigo 26.º, epígrafe, onde se lê «Transferências de competências» deve ler-se «Transferência de competências».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-22 - Decreto-Lei 117/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da produção e comercialização do álcool etílico não vínico, bem como o respectivo regime fiscal. Cria o imposto especial sobre o álcool (ISA). Submete a produção e o comércio do álcool ás regras da concorrência, revogando, todas as normas em contrário, designadamente as que atribuem a Administração Geral do Açúcar e do Álcool e exclusividade em operações de natureza comercial. Transfere, para a Direcção-Geral de Inspecção Económica as competências atribuídas á AGA-Administração Gera (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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