Declaração de rectificação 152/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 117/92, publicado no Diário da República, n.º 141 (suplemento), de 22 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, penúltimo parágrafo, onde se lê «Finalmente, relativamente [...] repartição daquelas áreas» deve ler-se «Finalmente, relativamente [...] repartição daquelas pelas áreas».
No artigo 2.º, alínea d), onde se lê «d) [...] com teor alcoólico de 96%» deve ler-se «d) [...] com teor alcoólico mínimo a 96%».
Na alínea e) do mesmo artigo, onde se lê «e) Importação ou introdução» deve ler-se «e) Importação e introdução» e na alínea h), onde se lê «h) [...] com suspensão de pagamento de imposto;», deve ler-se «h) [...] com suspensão do pagamento do imposto;».
No artigo 10.º, onde se lê «do facto que a fundamenta, nos termos» deve ler-se «do facto que o fundamenta, nos termos».
No artigo 13.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] capacidade de embalagem, a desnaturação» deve ler-se «5 - [...] capacidade da embalagem, a desnaturação».
No artigo 14.º, alínea e), onde se lê «sem soldaduras, derivações ou chaves visíveis em toda a sua extensão,» deve ler-se «sem soldaduras, derivações ou chaves, visíveis em toda a sua extensão,».
Na alínea g) do mesmo artigo, onde se lê «g) [...] devidamente organizados,» deve ler-se «g) [...] devidamente actualizados,».
No artigo 15.º, alínea c), onde se lê «c) [...] devidamente autorizados,» deve ler-se «c) [...] devidamente actualizados,».
No artigo 16.º, onde se lê «volume total de álcool importado e de produção nacional, [...] ao exercício da actividade.» deve ler-se «volume total de álcool importado ou introduzido e de produção nacional, [...] no exercício da actividade.».
No artigo 22.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) Um original destinado ao exportador;» deve ler-se «a) O original destinado ao expedidor;».
Na alínea b) do mesmo artigo, onde se lê «b) [...] país de exportação;» deve ler-se «b) [...] país de expedição;» e na alínea e), onde se lê «e) [...] ao expedidor, para efeitos de apuramento;» deve ler-se: «e) [...] ao expedidor, para efeitos de apuramento;».
No artigo 23.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] referidos no artigo 3.º ou,» deve ler-se «4 - [...] referidos no artigo 16.º ou,».
No artigo 25.º, onde se lê «atribuem às AGA» deve ler-se «atribuem à AGA».
No artigo 26.º, epígrafe, onde se lê «Transferências de competências» deve ler-se «Transferência de competências».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.