Acórdão (extrato) n.º 625/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Portimão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Portimão mais Feliz»; determina a anotação da coligação.
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Partido Nós, Cidadãos! («NC») e o Partido Aliança («A»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Portimão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla "CDS-PP.NC.A", e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «Portimão mais Feliz»;
b) Determinar a anotação da coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Presidente João Caupers e dos Senhores Juízes Conselheiros Lino Ribeiro e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.
23 de julho de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210625.html
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