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Acórdão (extrato) 625/2021, de 3 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Portimão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Portimão mais Feliz»; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 625/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Portimão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «Portimão mais Feliz»; determina a anotação da coligação.

Processo 764/21

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Partido Nós, Cidadãos! («NC») e o Partido Aliança («A»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Portimão, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla "CDS-PP.NC.A", e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «Portimão mais Feliz»;

b) Determinar a anotação da coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Presidente João Caupers e dos Senhores Juízes Conselheiros Lino Ribeiro e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.

23 de julho de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210625.html

314447844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4614178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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