Acórdão (extrato) n.º 621/2021
Sumário: Decide nada haver que obste às nove coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos e denominações referidas na alínea a) da parte decisória do acórdão; determina a anotação das coligações.
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste às coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos dos:
i) Concelho de Castro Verde, distrito de Beja, com a denominação «Consigo Castro Verde Consegue»;
ii) Concelho da Lousã, distrito de Coimbra, com a denominação «É hora de mudar»;
iii) Concelho de Fornos de Algodres, distrito da Guarda, com a denominação «Todos por Fornos, Fornos para todos»;
iv) Concelho de Castanheira de Pêra, distrito de Leiria, com a denominação «Por Castanheira, renovação, união e futuro»;
v) Concelho de Almeirim, distrito de Santarém, com a denominação «Preparar o futuro»;
vi) Concelho de Chamusca, distrito de Santarém, com a denominação «Chamusca concelho com futuro!»;
vii) Concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, com a denominação «Coragem e esperança»;
viii) Concelho de Paredes de Coura, distrito de Viana do Castelo, com a denominação «Se acreditarmos pode acontecer»;
ix) Concelho de Castro Daire, distrito de Viseu, com a denominação «PSD CDS pela nossa terra».
b) Determinar a anotação das coligações referidas na alínea anterior, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto também o voto de conformidade do Presidente João Caupers e dos Conselheiros Teles Pereira e Pedro Machete. Maria de Fátima Mata-Mouros.
23 de julho de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210621.html
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