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Acórdão (extrato) 615/2021, de 3 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste às coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, com a denominação «Juntos para fazer Diferente», e em relação à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «Aliança Democrática Ermida e Figueiredo»; determina a anotação das coligações

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 615/2021

Sumário: Decide nada haver que obste às coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, com a denominação «Juntos para fazer Diferente», e em relação à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «Aliança Democrática Ermida e Figueiredo»; determina a anotação das coligações.

Processo 757/21

III - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, com a denominação «Juntos para fazer diferente»;

b) Nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, com a denominação «Aliança Democrática Ermida e Figueiredo»;

c) Determinar a anotação das coligações referidas nas alíneas a) e b), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Atesto também o voto de conformidade do Presidente João Caupers e dos Conselheiros Teles Pereira e Pedro Machete. Maria de Fátima Mata-Mouros.

Lisboa, 23 de julho de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210615.html

314447341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4614176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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