Acórdão (extrato) n.º 631/2021
Sumário: Decide nada obstar a que as coligações do Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS-Partido Popular (CDS-PP) e Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes aos Municípios de Aveiro, Cuba, Castelo Branco, Estremoz, Torres Vedras, Vila Nova de Gaia e Cinfães, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM e símbolo que reproduz os dos partidos que integram as coligações, adotem, respetivamente, as denominações «Aliança com Aveiro», «Consigo, Cuba Consegue!», «PSD/CDS/PPM», «Estremoz com Futuro», «Afirmar Torres Vedras», «Aliança Democrática» e «VIva Cinfães»; determina a anotação das coligações.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que as coligações do Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes aos Municípios de Aveiro, Cuba, Castelo Branco, Estremoz, Torres Vedras, Vila Nova de Gaia e Cinfães com a sigla PPD/PSD.CDS-PP. PPM e símbolo que reproduz os dos partidos que integram as coligações, adotem, respetivamente, as denominações «ALIANÇA COM AVEIRO», «CONSIGO, CUBA CONSEGUE!», «PSD/CDS/PPM», «ESTREMOZ COM FUTURO», AFIRMAR TORRES VEDRAS», «ALIANÇA DEMOCRÁTICA», e «VIVA CINFÃES»;
b) Determinar a anotação das coligações constantes do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e Conselheiros Gonçalo Almeida Ribeiro e Lino Rodrigues Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Maria José Rangel de Mesquita.
Lisboa, 23 de julho de 2021. - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210631.html
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