Acórdão (extrato) n.º 599/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que as coligações constituídas pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e Movimento Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, na União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça, do concelho de Leiria, do distrito de Leiria, e no concelho de Alcanena, do distrito de Santarém, adotem as denominações «Unidos Pela Freguesia» e «Cidadãos por Alcanena - Concelho com Futuro», respetivamente, as siglas «PPD/PSD.CDS-PP.MPT» e os símbolos que constam do anexo ao presente acórdão; ordena a anotação das referidas coligações.
3 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e Movimento Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, na União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça, do concelho de Leiria, do distrito de Leiria, adote a denominação "Unidos Pela Freguesia", a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.MPT" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;
b) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e Movimento Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, no concelho de Alcanena, do distrito de Santarém, adote a denominação "Cidadãos por Alcanena - Concelho com Futuro", a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.MPT" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e
c) ordenar a anotação das referidas coligações.
Atesto o envio pelo relator do presente Acórdão, bem como o seu voto de conformidade e do Conselheiro Pedro Machete. João Pedro Caupers.
Lisboa, 22 de julho de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210599.html
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