Acórdão (extrato) n.º 595/2021
Sumário: Decide nada obstar a que a coligação do Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes à Assembleia de Freguesia da freguesia da Madalena, concelho de Vila Nova de Gaia, com a sigla NC/RIR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Unidos pela Madalena»; determina a anotação da coligação.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação do Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes à Assembleia de Freguesia da freguesia da Madalena, concelho de Vila Nova de Gaia, com sigla NC/RIR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Unidos pela Madalena»;
b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 21 de julho de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210595.html
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