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Acórdão (extrato) 597/2021, de 3 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação do Partido Socialista (PS) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Penafiel, com sigla PS.RIR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Penafiel Unido»; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 597/2021

Sumário: Decide nada obstar a que a coligação do Partido Socialista (PS) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Penafiel, com sigla PS.RIR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Penafiel Unido»; determina a anotação da coligação.

Processo 715/21

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que a coligação do Partido Socialista (PS) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Penafiel, com sigla PS.RIR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Penafiel Unido»;

b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 21 de julho de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210597.html

314438853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4614164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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