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Acórdão (extrato) 588/2021, de 3 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, nas eleições autárquicas de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Caminha, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.A.PPM», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «O Concelho em Primeiro»; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 588/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, nas eleições autárquicas de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Caminha, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.A.PPM», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «O Concelho em Primeiro»; determina a anotação da coligação.

Processo 726/21

6 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.A.PPM», e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação referenciada no n.º 1 do presente Acórdão;

b) Determinar a anotação da coligação referenciada no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Atesto o voto de conformidade do Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Conselheiros Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).

Lisboa, 20 de julho de 2021. - Lino Rodrigues Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210588.html

314438586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4614162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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