Acórdão (extrato) n.º 584/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Socialista (PS) e o Livre (L) adote a denominação «Mais Lisboa», a sigla «PS.L» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer aos órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nas eleições das autarquias locais a realizar no dia 26 de setembro de 2021; ordena a anotação da referida coligação.
3 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Socialista («PS») e o Livre («L»), adote a denominação "Mais Lisboa", a sigla "PS.L" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer aos órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nas eleições das autarquias locais a realizar no dia 26 de setembro de 2021;
b) Ordenar a anotação da referida coligação.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio), bem como o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Pedro Machete. José João Abrantes.
Lisboa, 20 de julho de 2021. - José João Abrantes - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210584.html
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