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Declaração de Rectificação 148/92, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

Texto do documento

Declaração de rectificação 148/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106-F/92, publicado no Diário da República, n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) [...] em bens imóveis afectos ao IPPAR ou, quando solicitado» deve ler-se «a) [...] em bens imóveis, afectos ao IPPAR ou quando solicitado».

No mapa III, onde se lê:
Direcção Regional de Faro:
Director de serviços - 1.
Chefe de divisão - 1.
Direcção Regional de Lisboa - Director de serviços - 1.
deve ler-se:
Direcção Regional de Faro - Director de serviços - 1.
Direcção Regional de Lisboa:
Director de serviços - 1.
Chefe de divisão - 1.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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