Declaração de rectificação 148/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106-F/92, publicado no Diário da República, n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) [...] em bens imóveis afectos ao IPPAR ou, quando solicitado» deve ler-se «a) [...] em bens imóveis, afectos ao IPPAR ou quando solicitado».
No mapa III, onde se lê:
Direcção Regional de Faro:
Director de serviços - 1.
Chefe de divisão - 1.
Direcção Regional de Lisboa - Director de serviços - 1.
deve ler-se:
Direcção Regional de Faro - Director de serviços - 1.
Direcção Regional de Lisboa:
Director de serviços - 1.
Chefe de divisão - 1.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.