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Resolução da Assembleia da República 226/2021, de 3 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Região do Algarve ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 226/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Região do Algarve ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa.

Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Região do Algarve ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e considerando prioritária a necessidade de implementar a Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa, recomendar ao Governo que:

1 - Crie a Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Região do Algarve, ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa.

2 - Faculte os apoios necessários à frota de pesca local e costeira, assegurando a sua modernização e requalificação, de modo a evitar o abate de embarcações.

3 - Crie linhas de apoio específicas para a requalificação de abrigos de pesca e infraestruturas que assegurem melhores condições de trabalho das comunidades piscatórias, assim como da utilização de artes de pesca mais sustentáveis.

4 - Defina para toda a Área Marinha a proibição da prática da aquicultura, bem como da utilização de manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira e da imersão de dragados ou outras atividades que possam colocar em risco a salvaguarda dos bens em presença.

5 - Desenvolva mecanismos de fiscalização e de monitorização efetiva do cumprimento das medidas de proteção definidas, por parte de todas as vertentes do processo - pesca, recreio e turismo.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114451286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4613633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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