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Decreto do Presidente da República 25/92, de 3 de Novembro

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Sumário

Ratifica a Convenção n.º 102 da OIT, relativa à norma mínima da segurança social.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 25/92
de 3 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 102 da OIT, relativa à norma mínima da segurança social, concluída em 28 de Junho de 1952, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/92, em 30 de Junho de 1992.

Assinado em 8 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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