Decreto do Presidente da República n.º 25/92
de 3 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 102 da OIT, relativa à norma mínima da segurança social, concluída em 28 de Junho de 1952, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/92, em 30 de Junho de 1992.
Assinado em 8 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.