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Aviso (extrato) 14587/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Aplicações e Sistemas de Informação dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14587/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Aplicações e Sistemas de Informação dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve.

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Aplicações e Sistemas de Informação dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 26 de novembro de 2020, torna-se pública a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Aplicações e Sistemas de Informação dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve, previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2010.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

26 de julho de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.

314447422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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