Acórdão (extrato) n.º 573/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla NC/RIR e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Évora, distrito de Évora, com a denominação «Movimento Cuidar de Évora»; determina a anotação da coligação referida.
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla NC/RIR e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Évora, distrito de Évora, com a denominação «Movimento Cuidar de Évora»;
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
A relatora atesta a conformidade de voto dos Conselheiros Teles Pereira e Pedro Machete. Maria de Fátima Mata-Mouros.
Lisboa, 19 de julho de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210573.html
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