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Aviso 14421/2021, de 30 de Julho

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Sumário

Decisão que determina a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Amarante

Texto do documento

Aviso 14421/2021

Sumário: Decisão que determina a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Amarante.

Plano de Urbanização da Cidade de Amarante

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal de Amarante deliberou, em sua reunião pública, de 15 de junho de 2021, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Amarante, que deverá estar concluído no prazo de 36 meses.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, é estabelecido o período de 15 dias, contados a partir da publicação da deliberação municipal no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto, a qual se encontra disponível nos Serviços Administrativos do Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território (DPPGT), sito na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011, desta cidade de Amarante, todos os dias úteis, entre as 9:00h e as 13:00h e entre as 14:00h e as 17:00h, bem como no sítio institucional do Município de Amarante na Internet (www.cm-amarante.pt), e poderão apresentar as suas sugestões, observações ou pedidos por escrito, por carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, para a morada já referida, ou por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª serie de Diário da República e na imprensa.

5 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.

Deliberação 302/2021

Reunião de 15/06/2021

Assunto: Elaboração do Plano de Urbanização da cidade de Amarante

Deliberação:

Atenta a informação técnica do DPPGT, de 2 de junho de 2021, bem como da proposta subscrita pela Senhora Vereadora Rita Marinho Batista, da mesma data, que se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais, a Câmara deliberou:

a) Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Amarante, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

b) Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;

c) Determinar que a elaboração do plano está sujeita a Avaliação Ambiental, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 78.º do RJIGT;

d) Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

e) Definir o prazo máximo de 36 meses para a conclusão da elaboração em causa.

Para efeitos imediatos

Aprovado por unanimidade

Amarante, 15 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

614379229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4610699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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