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Despacho Conjunto DDC146/92, de 19 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2 17], de 19.09.1992, Pág. 8823
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Sumário

CRIA UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE PREPARAR UM PROJECTO DE DIPLOMA DEFINIDOR DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AS RELAÇÕES QUE, POR CONTRATO DE TRABALHO, SE ESTABELECER ENTRE O PROFISSIONAL DE ESPECTÁCULOS E A RESPECTIVA ENTIDADE EMPREGADORA. ESTE GRUPO DE TRABALHO É CONSTITUÍDO POR: DOIS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, SENDO UM DA DIRECÇÃO GERAL DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (DRGT) QUE COORDENARÁ OS TRABALHOS E OUTRO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO (IGT), DOIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO. O GRUPO DE TRABALHO PROMOVERÁ A APRECIAÇÃO DAS SOLUÇÕES VERTIDAS NO PROJECTO JUNTO DAS SEGUINTES ENTIDADES: POR PARTE DAS EMPRESAS OU ENTIDADES QUE REALIZEM ESPECTÁCULOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESÁRIOS DE ESPECTÁCULOS, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FILMES DA FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN, DA PARTE DOS PROFISSIONAIS DOS ESPECTÁCULOS, SINDICATO DAS ARTES E ESPECTÁCULOS-SIARTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES DE ESPECTÁCULOS, SINDICATO DOS MÚSICOS, SINDICATO DOS TOUREIROS PORTUGUESES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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