Aviso DIAV89/92, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [255], de 04.11.1992, Pág. 103 86
- Data: 1992-11-04
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Sumário
POR PORTARIA DE 8-10-92 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, FOI AUTORIZADA A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO, A FREGUESIA DA MALPARTIDA, DO ANTIGO EDIFÍCIO ESCOLAR DA FREGUESIA DE MALPARTIDA, SITO NA MESMA FREGUESIA E CONCELHO DE ALMEIDA, MEDIANTE A COMPENSACAO DE 300 000$.
Aviso
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