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Aviso DIAV89/92, de 4 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [255], de 04.11.1992, Pág. 103 86
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Sumário

POR PORTARIA DE 8-10-92 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, FOI AUTORIZADA A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO, A FREGUESIA DA MALPARTIDA, DO ANTIGO EDIFÍCIO ESCOLAR DA FREGUESIA DE MALPARTIDA, SITO NA MESMA FREGUESIA E CONCELHO DE ALMEIDA, MEDIANTE A COMPENSACAO DE 300 000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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