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Sumário

Citação de contrainteressados; processo n.º 1122/21.0BEPRT

Texto do documento

Anúncio 173/2021

Sumário: Citação de contrainteressados; processo 1122/21.0BEPRT.

Unidade Orgânica 1

Processo: 1122/21.0BEPRT

1.ª Espécie - Ação Administrativa

N/Referência: 007800890

Data: 21-06-2021

Autor: José Manuel Peres Jorge

Réu: Universidade do Porto

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em a Ré:

a) Praticar o ato devido, nomeadamente apresentar resposta ao recurso hierárquico apresentado pelo Autor;

Subsidiariamente:

b) Anulando-se o ato de exclusão do Autor do concurso de exclusão do Autor do concurso através do Edital 1406/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 6 de dezembro.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no Prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os fatos cuja prova se propõem fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contados desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

São advertidos de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A CITAR: Contrainteressada: Anabela de Jesus Moreira Carneiro; Contrainteressado: António Melo da Costa Cerqueira; Contrainteressada: Catarina Judite Morais Delgado Castelo Branco; Contrainteressada: Dalila Benedita Machado Martins Fontes; Contrainteressado: Francisco Vitorino da Silva Martins; Contrainteressada: Joana Rita Pinho Resende; Contrainteressado: Jorge Bento Ribeiro Barbosa Farinha; Contrainteressado: José António Cardoso Moreira; Contrainteressado: Júlio Fernando Seara Sequeira da Mota Lobão; Contrainteressado: Manuel Emílio Mota de Almeida Delgado Castelo Branco; Contrainteressada: Luísa Helena Ferreira Pinto; Contrainteressada: Maria Margarida Malheiro Queiroz de Mello Nell; Contrainteressada: Maria Paula Vicente Sarmento; Contrainteressada: Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira; Contrainteressada: Maria Teresa Vieira Campos Proença; Contrainteressado: Paulo Jorge Marque de Oliveira Ribeiro Pereira; Contrainteressado: Pedro José Ramos Moreira de Campos; Contrainteressado: Pedro Manuel dos Santos Quelhas Taumaturgo de Brito; Contrainteressada: Raquel Filipa do Amaral Chambre de Meneses Soares Bastos Moutinho; Contrainteressada: Rosa Maria Correia Fernandes Portela Forte; e Contrainteressada: Sandra Maria Tavares da Silva.

21 de junho de 2021. - A Juíza de Direito, Catarina Branco Pinto. - O Oficial de Justiça, Maria Clara Fernandes de Araújo.

314376929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4610169.dre.pdf .

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