Acórdão (extrato) n.º 574/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre os partidos políticos Nós, Cidadãos!, com a sigla «NC», e Reagir Incluir Reciclar, com a sigla «RIR», com o símbolo constante do requerimento de apreciação e anotação de coligação eleitoral, adote a denominação «Movimento Independente por Vila Nova», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para a Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Telha, no concelho da Maia; determina a anotação da referida coligação.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Nós, Cidadãos!, com a sigla "NC", e Reagir Incluir Reciclar, com a sigla "RIR", com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação "Movimento Independente por Vila Nova", com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para a Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Telha, no concelho da Maia;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Maria Assunção Raimundo e Fernando Vaz Ventura, e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 19 de julho de 2021. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210574.html
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