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Acórdão (extrato) 574/2021, de 30 de Julho

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre os partidos políticos Nós, Cidadãos!, com a sigla «NC», e Reagir Incluir Reciclar, com a sigla «RIR», com o símbolo constante do requerimento de apreciação e anotação de coligação eleitoral, adote a denominação «Movimento Independente por Vila Nova», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para a Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Telha, no concelho da Maia; determina a anotação da referida coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 574/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre os partidos políticos Nós, Cidadãos!, com a sigla «NC», e Reagir Incluir Reciclar, com a sigla «RIR», com o símbolo constante do requerimento de apreciação e anotação de coligação eleitoral, adote a denominação «Movimento Independente por Vila Nova», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para a Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Telha, no concelho da Maia; determina a anotação da referida coligação.

Processo 697/21

6 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Nós, Cidadãos!, com a sigla "NC", e Reagir Incluir Reciclar, com a sigla "RIR", com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação "Movimento Independente por Vila Nova", com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para a Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Telha, no concelho da Maia;

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.

A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Maria Assunção Raimundo e Fernando Vaz Ventura, e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.

Lisboa, 19 de julho de 2021. - Mariana Canotilho.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210574.html

314438212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4610162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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