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Aviso 14290/2021, de 28 de Julho

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Sumário

Correção material do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu

Texto do documento

Aviso 14290/2021

Sumário: Correção material do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu.

Correção Material do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul (Jugueiros) e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu

Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do no n.º 2 do artigo 122.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Viseu em sessão ordinária 31 de maio de 2021, deliberou pela aprovação da proposta de correção material do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul (Jugueiros) e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu, que visa a correção do regulamento - quadro de síntese, cujo conteúdo integral se republica em anexo, conforme relatório fundamentando as correções materiais introduzidas, que acompanha o presente procedimento.

Mais se torna público que o teor da correção material foi transmitida previamente à Assembleia Municipal de Viseu, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2021, sendo depois transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

7 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.

Deliberação

A Câmara Municipal de Viseu, deliberou aprovar o procedimento de correção material do plano de pormenor, em apreciação, nos precisos termos da informação técnica de 20 de maio de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, e ulteriores alterações, sendo adotados os demais procedimentos administrativos indispensáveis à necessária eficácia da presente correção material e cujo teor a qui se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais. Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.

31 de maio de 2021. - O Chefe de Divisão, Rui Alexandre Mendes Duarte.

Quadro de síntese

(ver documento original)

a) Área total do terreno - 975.380,00 m2

b) Área total de construção (AC):

b1) Comércio e serviços - 172.889,00 m2

b2) Habitação - 481.066,00 m2

b3) Desporto e lazer (privado) - 18.970,00 m2

b4) Equip. de utilização colectiva de saúde (privado) - 14.074,25 m2

c) N.º máximo de fogos - 3.749

d) N.º máximo de habitantes (com base 3,2 hab/fogo) - 11.997

(com base 2,7 hab/fogo) - 10.122

e) Densidade populacional (D) (com base 3,2 hab/fogo) - 123 hab/Ha

(com base 2,7 hab/fogo) - 104 hab/Ha

f) Densidade habitacional (Dhb) (com base 3,2 hab/fogo) - 38,5 fog/Ha

g) Indíce de utilização do solo (Iu) - 0,70

h) N.º de estacionamentos públicos - 5.616

614388982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4607164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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