Sumário: Delegação de competências na Junta de Freguesia de Vila das Aves para realização da obra denominada «Construção de Circuitos Pedonais na EM 511 - 2.ª Fase».
Delegação de competências na Junta de Freguesia de Vila das Aves para realização da obra denominada "Construção de Circuitos Pedonais na EM 511 - 2.ª Fase"
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 29 de abril de 2021 (item 10), sob proposta da câmara municipal de 8 de abril (item 9), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Vila das Aves, no dia 7 de julho do corrente ano, o contrato de delegação de competências que tem por objeto a delegação de competências da câmara municipal de Santo Tirso na Junta de Freguesia de Vila das Aves para proceder à realização das obras de construção de zonas de circulação pedonal na EM511 - 2.ª Fase, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato de delegação de competências encontra-se disponível, na integra, para consulta, no Edital 100, de 12 de julho de 2021, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da junta de freguesia de Vila das Aves e na Internet, no sítio institucional do município, em www.cm-stirso.pt.
12 de julho de 2021. - O Presidente, Alberto Costa.
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