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Despacho Conjunto DDC103/92, de 11 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210], de 11.09.1992, Pág. 8461
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Sumário

DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS SEJA DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARA A GESTÃO DOS VERBAS RELATIVAS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL CO-FINANCIADAS POR VERBAS COMUNITARIAS. ESTABELECE QUE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO ORGANISMO REFERIDO SEJA CONSTITUIDO PELO DIRECTOR GERAL RESPECTIVO, QUE PRESIDIRA, E PELO SUBDIRECTOR GERAL E PELO DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, COMO VOGAIS. DEFINE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, BEM COMO AS REGRAS DO SEU FUNCIONAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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