Despacho Conjunto DDC103/92, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETARIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210], de 11.09.1992, Pág. 8461
- Data: 1992-09-11
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Sumário
DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS SEJA DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARA A GESTÃO DOS VERBAS RELATIVAS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL CO-FINANCIADAS POR VERBAS COMUNITARIAS. ESTABELECE QUE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO ORGANISMO REFERIDO SEJA CONSTITUIDO PELO DIRECTOR GERAL RESPECTIVO, QUE PRESIDIRA, E PELO SUBDIRECTOR GERAL E PELO DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, COMO VOGAIS. DEFINE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, BEM COMO AS REGRAS DO SEU FUNCIONAMENTO.
Aviso
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