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Portaria 301/2021, de 28 de Julho

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Sumário

Louvor e concessão de Medalha de Mérito Militar ao Major Pedro Luís Peralta Carlos Amaro Delicado

Texto do documento

Portaria 301/2021

Sumário: Louvor e concessão de Medalha de Mérito Militar ao Major Pedro Luís Peralta Carlos Amaro Delicado.

Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Major TPESSECR, 20948191, Pedro Luís Peralta Carlos Amaro Delicado pelo extraordinário desempenho que, ao longo dos últimos 13 anos, patenteou enquanto Chefe de Equipa de Investigação Criminal, da Unidade de Investigação Criminal (UIC), desta Polícia Judiciária Militar (PJM).

Oficial possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, de que se destaca a afirmação constante de elevados dotes de carácter, esmerado sentido ético, excecionais qualidades e virtudes militares e elevado sentido de responsabilidade, conotando-se como uma mais-valia, inestimável e valioso colaborador da PJM, onde desempenhou as funções de Chefe de Equipa de Investigação Criminal, da Unidade de Investigação Criminal.

No âmbito da sua competência profissional, destaca-se a forma muito empreendedora como planeou e dirigiu todas as diligências de investigação em que teve parte ativa, bem como os notáveis níveis de eficiência obtidos, independente do grau de complexidade e risco que as mesmas envolveram. Os meritórios resultados alcançados, reconhecidos e salientados pelo Ministério Público e pelos diversos Diretores da UIC que o dirigiram, ao longo do seu tempo de serviço nesta instituição, apenas foram possíveis graças ao seu esmerado compromisso, muitas vezes em detrimento da sua vida pessoal em prol da prossecução dos objetivos traçados superiormente, demonstrando todo o seu espírito de sacrifício e de obediência.

Merece também uma especial menção, a forma exemplarmente empenhada como ministrou uma série de palestras às diversas Unidades/Estabelecimentos/Organismos dos diversos ramos das Forças Armadas, as quais foram realizadas de um modo muito dedicado, partilhando todo o seu conhecimento, de forma proativa, contribuindo com a sua ação preponderante, na mobilização e alargamento do saber do universo dos seus destinatários, sobre a missão e competência deste Corpo Superior de Polícia.

Salienta-se ainda, a sua participação no grupo de trabalho do modelo de procedimentos de denúncias relacionadas com o género, que ocorreu no Ministério da Defesa Nacional, em que o seu contributo, mais uma vez prestigiou o nome da Polícia Judiciária Militar.

É de destacar a sua persistente conduta na procura da melhoria da sua preparação técnica, apurando as suas competências, para deste modo assegurar o cumprimento da sua missão, elevando o seu grau de proficiência a patamares de excelência.

Oficial detentor de uma irrepreensível conduta, frontal, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação e pelas excecionais qualidades e virtudes militares, onde se destaca o espírito de sacrifício e de obediência, sendo de toda a justiça reconhecer o Major Amaro Delicado, como merecedor deste público louvor, afirmando-se que com o seu desempenho contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 20.º, na alínea b) do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Mérito Militar, de 2.ª classe, ao Major Pedro Luís Peralta Carlos Amaro Delicado.

19 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314434892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4606656.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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