Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato para o fornecimento de géneros alimentares a todas as Unidades Navais e Unidades em Terra da Marinha, para o ano de 2022.
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2021, de 2 de julho, a Marinha foi autorizada a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2022, no valor máximo de (euro) 6 746 098,98, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares serão efetuados com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Considerando a necessidade de ser assegurado o atempado fornecimento de géneros alimentares às Unidades Navais e Unidades em Terra da Marinha, com vista ao cumprimento das suas missões.
Determino, ao abrigo do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2021, de 2 de julho, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato para o fornecimento de géneros alimentares a todas as Unidades Navais e Unidades em Terra da Marinha, para o ano de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314434738