Sumário: Nomeação de encarregado de proteção de dados.
Para os devidos efeitos, torna-se público que no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Benfica, considerando o disposto na Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 201 6, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD, que torna obrigatória a designação de encarregados de proteção de dados pelas Entidades Públicas; Considerando ainda, o disposto no artigo 158.º da Lei Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/201 4, de 20 de junho, autorizou, em reunião de Executivo de 25 de junho, a alteração do posicionamento remuneratório do Técnico Superior, jurista, André Amorim Baltazar Mendes, para a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23, e a nomeação como Encarregado de Proteção de Dados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD - Regime Geral de Proteção de Dados, do acima referido Técnico Superior, jurista, do mapa de pessoal da JFB, André Amorim Baltazar Mendes por ser detentor das competências e perfil indispensável para o exercício da missão, com início de efeitos a 1 de julho de 2021.
14 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Ricardo Marques.
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