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Aviso 14197/2021, de 27 de Julho

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Sumário

Nomeação de encarregado de proteção de dados

Texto do documento

Aviso 14197/2021

Sumário: Nomeação de encarregado de proteção de dados.

Para os devidos efeitos, torna-se público que no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Benfica, considerando o disposto na Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 201 6, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD, que torna obrigatória a designação de encarregados de proteção de dados pelas Entidades Públicas; Considerando ainda, o disposto no artigo 158.º da Lei Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/201 4, de 20 de junho, autorizou, em reunião de Executivo de 25 de junho, a alteração do posicionamento remuneratório do Técnico Superior, jurista, André Amorim Baltazar Mendes, para a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23, e a nomeação como Encarregado de Proteção de Dados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD - Regime Geral de Proteção de Dados, do acima referido Técnico Superior, jurista, do mapa de pessoal da JFB, André Amorim Baltazar Mendes por ser detentor das competências e perfil indispensável para o exercício da missão, com início de efeitos a 1 de julho de 2021.

14 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Ricardo Marques.

314412835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4604800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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