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Aviso 14185/2021, de 27 de Julho

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Sumário

Início do procedimento de modificação do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento

Texto do documento

Aviso 14185/2021

Sumário: Início do procedimento de modificação do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento.

Publicitação do início do procedimento de modificação do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada em 14 de junho de 2021, foi aprovado desencadear-se o início do procedimento de modificação do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento. O mencionado procedimento foi desencadeado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da citada lei.

Mais torna público que se podem constituir como interessados no presente procedimento, aqueles que nos termos do n.º 1, do artigo 68.º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.

Assim, os interessados podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração do Regulamento acima elencado, no prazo de 10 (dez) dias, através de comunicação escrita que contenha a indicação expressa das sugestões a propor, o nome completo, morada ou sede, profissão e o respetivo endereço eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 desse mesmo artigo do CPA.

A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém através do correio eletrónico geral@cm-santarem.pt ou endereçados e entregues pessoalmente no Serviço de Expediente da Câmara Municipal sita na Praça do Município, nos Paços do Concelho, em Santarém.

14 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

314408907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4604787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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