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Portaria 966/92, de 10 de Outubro

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Sumário

ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS EM ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL, DE CERTAS SUBSTÂNCIAS FARMACOLOGICAMENTE ACTIVAS UTILIZADAS EM MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 966/92
de 10 de Outubro
Considerando que devem ser estabelecidos progressivamente limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal, para todas as substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários destinados a animais de exploração;

Considerando que no estabelecimento de limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal é necessário indicar a espécie animal em que os referidos resíduos podem estar presentes, os teores admitidos nos diferentes tecidos a analisar no animal tratado, assim como a natureza do resíduo relevante para o acompanhamento e controlo dos resíduos, (metabolito marcador):

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 62/91, de 1 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São estabelecidos os limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal, de certas substancias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários, constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Na acepção da presente portaria entende-se por «metabolito marcador» o xenobiótico, ou o seu metabolito, cuja concentração diminui segundo uma relação conhecida com o resíduo total nos tecidos, ovos ou leite, sendo necessário para o determinar a existência de um método analítico quantitativo específico permitindo a mensuração de concentrações de resíduo na sensibilidade requerida.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere a Portaria 966/92
Lista de limites máximos de resíduos (LMR), em alimentos de origem animal, de certas substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários destinados a animais de exploração

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Decreto-Lei 62/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza a regulamentação sobre certas substâncias de efeito hormonal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Portaria 370/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS EM ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA TODAS AS SUBSTÂNCIAS FARMACOLOGICAMENTE ACTIVAS UTILIZADAS EM MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS DESTINADOS A ANIMAIS DE EXPLORAÇÃO, PUBLICANDO EM ANEXO A LISTA CORRESPONDENTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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