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Aviso (extrato) 13984-A/2021, de 22 de Julho

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Sumário

Notificação para exercício do direito de audiência prévia no âmbito do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, designado EstágiAP XXI, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13984-A/2021

Sumário: Notificação para exercício do direito de audiência prévia no âmbito do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, designado EstágiAP XXI, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março.

No âmbito do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, designado EstágiAP XXI, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, e considerado o número de candidatos, notificam-se, por este meio, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os candidatos a este Programa para efeitos de exercício do seu direito de audiência prévia, sob a forma escrita nos termos dos artigos 121.º e seguintes do mesmo Código. Para este efeito, devem os candidatos aceder à BEP, para conhecimento do projeto de decisão que sobre eles recaia, nos termos e com os fundamentos constantes das listas dos candidatos admitidos e excluídos publicadas na BEP, em https://www.bep.gov.pt/.

O prazo para audiência prévia é de 10 dias úteis, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 86.º e no n.º 1 do artigo 121.º, a contar nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo.

Todos os candidatos serão igualmente informados, por correio eletrónico, da publicação das listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos.

19-7-2021. - A Diretora-Geral, Eugénia Santos.

314424418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4599771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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