Acórdão (extrato) n.º 527/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), adote a denominação «Salvar Cascais», a sigla «NC/PPM» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer aos órgãos autárquicos do município de Cascais, nas eleições das autarquias locais a realizar em 2021 e ordena a anotação da referida coligação.
3 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), adote a denominação «Salvar Cascais», a sigla «NC/PPM» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer aos órgãos autárquicos do município de Cascais, nas eleições das autarquias locais a realizar em 2021;
b) Ordenar a anotação da referida coligação.
O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Teles Pereira. José João Abrantes.
Lisboa, 13 de julho de 2021. - José João Abrantes - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210527.html
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