Portaria 989/92
de 20 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva a «Barcos da Madeira», com as seguintes características:
Autor: João Tinoco;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 18 de Setembro de 1992;
Taxas, motivos e quantidades:
38$00 - Gavião - 1000000;
65$00 - Independência - 600000;
85$00 - Madeirense - 600000;
120$00 - Funchalense - 600000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Setembro de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.