Decreto-Lei 221/92
de 15 de Outubro
A Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, cujo funcionamento se rege pelas disposições constantes dos artigos 26.º e seguintes do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro, tem autonomia administrativa e as suas atribuições são, genericamente, as mesmas do Instituto, cobrindo uma área territorial correspondente a todo o Norte do País.
A referida Delegação é dirigida por um director, a quem compete, designadamente, superintender nos respectivos serviços, coordenar as suas actividades e assegurar a sua representação.
Entende-se, nesta medida, que o conteúdo funcional do cargo de director e o nível de responsabilidades inerentes ao seu exercício justificam a sua equiparação ao de subdirector-geral.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O cargo de director da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge é equiparado ao de subdirector-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em Viana do Castelo em 25 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.