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Aviso 163/92, de 15 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO PORTUGUÊS PROCEDIDO AO DEPÓSITO DO INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE FACILITAÇÃO DO TRÁFEGO MARÍTIMO INTERNACIONAL DE 1965.

Texto do documento

Aviso 163/92
Por ordem superior se torna público ter o Governo Português procedido ao depósito do instrumento de adesão da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, de 1965.

O elenco de Estados Partes nesta organização internacional é o seguinte: Gana, República Dominicana, URSS, Nigéria, Trindade e Tabago, Singapura, Suécia, França, Tunísia, Irlanda, Fiji, Síria, Suriname, Zâmbia, Jugoslávia, Checoslováquia, Islândia, USA, Canadá, Países Baixos, Dinamarca, Polónia, Grécia, Nova Zelândia, Chile, Índia, Reino Unido, Noruega, Bélgica, Costa do Marfim, Finlândia, Alemanha, Israel, Suíça, Madagáscar, Itália, Espanha, Áustria, Baamas, Iraque, Brasil, Argentina, Peru, Argélia, Egipto, Seychelles, Hungria, Libéria, Senegal, Barbados, Cuba, Equador, Maurícias, Cabo Verde, Yemen, Guiné, México, Austrália e Vanuato.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 21 de Setembro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45979.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-16 - Resolução do Conselho de Ministros 67/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    DETERMINA A CRIAÇÃO DE CENTROS DE DESPACHO DE NAVIOS EM TODOS OS PORTOS DE COMÉRCIO DO CONTINENTE, NO PRAZO DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE RESOLUÇÃO. OS REFERIDOS CENTROS DEVEM SER DOTADOS DE INSTALAÇÕES OU BALCÕES DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA POR TODAS AS AUTORIDADES E AGENTES ECONÓMICOS ENVOLVIDOS NO DESEMBARAÇO DE NAVIOS, MERCADORIAS E PASSAGEIROS, BEM COMO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO. PREVÊ A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO NACIONAL PARA A FACILITAÇÃO DO TRÁFEGO MARÍTIMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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