Aviso 163/92
Por ordem superior se torna público ter o Governo Português procedido ao depósito do instrumento de adesão da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, de 1965.
O elenco de Estados Partes nesta organização internacional é o seguinte: Gana, República Dominicana, URSS, Nigéria, Trindade e Tabago, Singapura, Suécia, França, Tunísia, Irlanda, Fiji, Síria, Suriname, Zâmbia, Jugoslávia, Checoslováquia, Islândia, USA, Canadá, Países Baixos, Dinamarca, Polónia, Grécia, Nova Zelândia, Chile, Índia, Reino Unido, Noruega, Bélgica, Costa do Marfim, Finlândia, Alemanha, Israel, Suíça, Madagáscar, Itália, Espanha, Áustria, Baamas, Iraque, Brasil, Argentina, Peru, Argélia, Egipto, Seychelles, Hungria, Libéria, Senegal, Barbados, Cuba, Equador, Maurícias, Cabo Verde, Yemen, Guiné, México, Austrália e Vanuato.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 21 de Setembro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.